Prazo de processo administrativo no comune – Parte 2
Ciao a tutti!
No post anterior, expliquei a respeito da lei que fala a respeito do prazo para processo administrativo.
Alguns comunes não seguem essa lei, outros seguem (conforme irei explicar abaixo) e outras pessoas dizem que não pode ser aplicado.
Se essa lei não pudesse ser aplicada aos processos de cidadania, acredito que o comune não iria tomar as providencias a seguir.
No ano de 2017 o comune conseguiu a Giunta Comunale a seguinte deliberação:


Resumindo a deliberação: alterando o prazo de 30 dias para 90 dias.
Depois de mais de um mês que protocolei meus documentos, a giunta comunale deu outra deliberação.


Dessa vez alterando o prazo de 90 dias para 180 dias.
Pelo menos nesse comune eles entendem que essa lei é aplicada aos processos de cidadania italiana.
E como mencionei, meu processo mesmo sendo protocolado antes da alteração do prazo, não adiantou nada. Caiu nos 180 dias.
Paciência é a palavra chave!
Arrivederci!
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